A festa de Carnaval se aproxima e a partir disso surgem dúvidas sobre quem deve trabalhar ou não. O fato é que, pela legislação, não se trata de feriado nacional. Em algumas regiões do Brasil, como o estado do Rio de Janeiro, a data é feriado local. Os feriados são estabelecidos por leis federais, estaduais ou municipais.
Portanto, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários. Na Bahia, não há lei que estabeleça o Carnaval como feriado estadual, entretanto, no âmbito de determinados municípios, é praxe o fechamento de empresas durante os festejos locais, por força do costume. As informações são do escritório de advocacia Guimarães & Meireles.
No que diz respeito aos municípios, os feriados religiosos serão estabelecidos por lei municipal, sendo, no máximo, quatro dias em cada município — incluindo a Sexta-feira Santa. Em Salvador, os dias de Carnaval não são feriados, por lei.
Posso folgar?
Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários. Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:
Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
Usar o saldo do banco de horas;
Ter dias de férias descontados.
Posso ser demitido por faltar?
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
A Tarde.